A Justiça Eleitoral de Três Lagoas suspendeu a anotação do órgão de direção municipal do partido AGIR devido à omissão na prestação das contas eleitorais referentes ao exercício financeiro de 2024.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação após a constatação de que o partido municipal e estadual não apresentaram as contas, situação confirmada por sentença transitada em julgado.
Apesar da citação ao órgão nacional do partido AGIR, este igual manteve-se inerte, não regularizando a situação.
Em decisão fundamentada na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE, a suspensão da anotação valerá enquanto perdurarem as omissões na prestação de contas, especificamente no âmbito municipal, assegurando o direito à ampla defesa.
Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral para atualização no sistema de informações partidárias.