
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para suspender o Pregão Presencial nº 52/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Brasilândia, destinado à contratação de empresa especializada em transporte escolar para a zona rural do município.
A decisão foi tomada após análise técnica que identificou diversas irregularidades no processo licitatório, entre elas, restrição indevida à competitividade, barreiras logísticas e territoriais impostas no edital, falhas na metodologia para formação do orçamento base e indícios de sobrepreço nos valores estimados para alguns itens do contrato.
O edital direcionava a participação exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo para itens cujo valor estimado ultrapassa o limite legal de 80 mil reais, contrariando a legislação vigente. Além disso, o prazo de cinqüenta dias úteis para apresentação da frota para vistoria foi considerado inadequado e a adoção da modalidade presencial aliada a prioridade de até 10% para empresas locais criou obstáculos à ampla concorrência.
A impossibilidade de obter propostas amplas e competitivas compromete a economicidade e a regularidade do certame.
O Tribunal determinou ainda que a prefeitura realize as adequações no edital, inclusive refazendo a pesquisa de preços com fontes mais abrangentes e criteriosas, e retome o processo licitatório após republicação.
Caso a determinação não seja cumprida dentro de cinco dias úteis, poderá ser aplicada multa de 500 UFERMS.