MPMS expede recomendações ao município de Naviraí para gestão rigorosa de obras

Fiscalização e cumprimento da Lei nº 14.133/2021 são exigidos para licitações e execução de obras públicas municipais

23/01/2026 às 02:33
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, expediu recomendações ao Prefeito Rodrigo Massuo Sacuno para reforçar as boas práticas de gestão pública nas licitações e execuções contratadas pelo município.

 

A iniciativa vem após investigações que apontaram irregularidades na execução dos contratos nº 199/2020 e 299/2020 firmados com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul (CONISUL), destinados à pavimentação asfáltica em Naviraí, incluindo a ausência das peças fundamentais - projetos básico e executivo. Também foram detectados relatos de desconformidades técnicas e acúmulo de água em vias públicas.

 

Orientações para licitações e fiscalização das obras

O MPMS determinou que todos os procedimentos licitatórios para obras e serviços de engenharia comuns, especialmente pavimentação, recapeamento, construção de guias, calçadas e outros serviços correlatos, sejam obrigatoriamente instruídos por projeto básico conforme determina a Lei nº 14.133/2021, para garantir qualidade e execução adequada.

 

A execução das obras deve ser fiscalizada periodicamente, com boletins mensais detalhados, medição in loco de serviços e registro detalhado de eventuais falhas ou defeitos, conforme a legislação vigente.

Foi exigido prazo de 30 dias para que o município informe a adoção das medidas recomendadas e que promova ampla divulgação da recomendação, estando sujeito a medidas judiciais em caso de não cumprimento.

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