
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cassilândia, emitiu uma recomendação dirigida ao Prefeito Municipal, Rodrigo Barbosa de Freitas, para que seja regularizada a permuta de bens e serviços, aplicando-se integralmente os procedimentos legais previstos para a Administração Pública.
A recomendação destaca que, em meados de 2022, o Município retirou cascalho da Fazenda Nevada para uso público em sistema de troca por máquinas e mão de obra para construção da pista de pouso do aeródromo particular daquela fazenda. Conforme apurado, essa permuta de forma verbal carece de formalização contratual indispensável, configurando possível irregularidade administrativa.
O MPMS orienta o Município a respeitar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 para formalização de permutas envolvendo bens de uso público, adotando processos administrativos, avaliação técnica, justificação do interesse público e assinatura de contratos.
A permuta só deve ser autorizada após definição prévia do valor do cascalho, garantindo proporcionalidade entre bens e serviços prestados.
Recomenda-se ainda que a Comissão Municipal Especial de Avaliação de Jazida de Cascalho seja acionada previamente para avaliação baseada em critérios objetivos como quantidade, qualidade e valor de mercado.
O Ministério Público alerta para a necessidade de comunicar, em até cinco dias úteis, o acolhimento ou não da recomendação, sob risco de medidas judiciais cabíveis em caso de não cumprimento.